A compra antecipada de ingressos pode ser feita nas bilheterias dos cinemas UCI com até 2 dias de antecedência ou pela internet, caso haja tal disponibilidade, através da Ingresso.com Lembrando que a programação é semanal, estando sempre disponível em nossa bilheteria ou pela internet de sexta a quinta-feira.
A compra de ingressos pela internet resulta de uma parceria entre a rede de cinemas UCI e a Ingresso.com. Para que a compra seja efetuada, o cliente acessa o cinema e filme de sua preferência e realiza a compra do ingresso pagando uma taxa de conveniência por ingresso.
A confecção das cópias dos filmes, bem como sua legenda ou dublagem é de responsabilidade das distribuidoras dos filmes. As datas de lançamento dos filmes no Brasil são determinadas pelas distribuidoras, assim como o tipo de lançamento do filme, que podem ser regionais ou nacionais.
As datas de lançamento dos filmes no Brasil são determinadas pelas distribuidoras e podem sempre ser alteradas, portanto sempre confira a data de lançamento dos filmes na sessão em breve no menu principal.
São dublados todos os filmes estrangeiros que apresentam a indicação Dub ao lado do nome do filme. Aqueles que não apresentam esta indicação são legendados.
A cor das legendas dos filmes é de responsabilidade das distribuidoras dos filmes.
Os pôsteres dos filmes, assim como os banners e outros materiais promocionais não são doados e nem comercializados pelos cinemas.
AOS ESTUDANTES A FENEEC (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas) informa: Os cinemas estão desenvolvendo um esforço no sentido de identificar portadores de carteiras de estudante que não se qualificam como estudantes de ensino fundamental, médio e superior, condição necessária a obtenção da ½ entrada. Nos termos da MP 2208/2001, a qualificação da situação jurídica de estudante em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido por estabelecimentos de ensino ou pela respectiva associação ou agremiação estudantil. Deste modo, identificação de estudantes emitidas por EMPRESAS PRIVADAS ou entidades estudantis em convenio ou em favor de EMPRESAS PRIVADAS não se prestam à comprovação da situação de estudante, e assim poderão requerer comprovação adicional (comprovante de matricula ou boleto de mensalidade). Além disto, relembramos: - Carteiras de Estudantes não substituem documento de identidade. - Carteiras de Estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante. - Cursos de Idiomas também não se qualificam para a obtenção da ½ entrada. - A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal. Estudante valorize sua condição, ajude a combater a emissão indevida de Carteiras de Estudantes, o que prejudica um direito que é apenas seu! FENEEC Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas
A rede de cinemas UCI não opera em regime de franquia.