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regulamento do programa de fidelidade
UCI UNIQUE

Regulamenta a participação dos clientes da UCI no programa de benefícios denominado “UCI UNIQUE”

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O programa UCI UNIQUE (“UCI UNIQUE”) consiste num programa de benefícios criado pela UCI para estreitar seu relacionamento com seus clientes participantes (“Participantes”), oferecendo vantagens e benefícios (“Benefícios”), mediante a aquisição de um cartão de benefícios (“Cartão”).

1.2. Poderá tornar-se Participante do UCI UNIQUE toda e qualquer pessoa física, sem limite de idade, desde inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF - e que efetue a aquisição do Cartão na bilheteria de um dos estabelecimentos da UCI que participem do programa UCI UNIQUE.

1.3. A aquisição do Cartão confere à pessoa a condição de Participante no programa UCI UNIQUE por prazo indeterminado.

1.3.1. A UCI garante que o prazo de duração do programa “UCI UNIQUE” será de no mínimo 6 (seis) meses após a data de aquisição do Cartão.

1.4. O cliente está ciente de que, por não se tratar de produto ou serviço, a aquisição do Cartão não resultará na emissão de nota fiscal. Assim, caso solicitado, será fornecido ao cliente mero comprovante de pagamento.

1.5. O programa UCI UNIQUE é válido somente no território brasileiro.

1.6. Os clientes e Participantes poderão verificar quais os estabelecimentos da UCI que participem do programa UCI UNIQUE através do site da UCI (www.ucicinemas.com.br), na área referente ao programa UCI UNIQUE.

2. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

2.1. O Cartão poderá ser adquirido na bilheteria de qualquer estabelecimento da UCI que participe do programa UCI UNIQUE, pelo valor informado na bilheteria de um dos cinemas participantes, não sendo necessário o fornecimento de nenhum dado pessoal quando do momento da aquisição.

2.1.1 Por motivos operacionais, a aquisição do Cartão deverá ocorrer mediante a celebração de uma transação individual, não podendo o Participante adquirir, através da mesma transação, o Cartão e ingressos na bilheteria dos estabelecimentos da UCI. Caso o Participante deseje, na mesma ocasião, adquirir o Cartão e ingressos, deverá fazê-lo através de duas transações separadas.

2.2. O Participante capaz e possuidor de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, após a aquisição do Cartão deverá ainda inscrever-se no site do programa UCI UNIQUE, preenchendo o Formulário de Inscrição, disponível no site da UCI (www.ucicinemas.com.br), cabendo à UCI a aprovação da referida inscrição para que possa usufruir dos benefícios do programa.

2.2.1. O programa UCI UNIQUE se reserva o direito de estipular, para a inscrição dos Participantes, dados cadastrais obrigatórios, inclusive o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou ainda de solicitar documentos comprobatórios de tais dados.

2.3. O Participante deverá comunicar à UCI qualquer alteração cadastral, sendo responsável pelas informações que prestar. Quando considerar necessário, a UCI poderá solicitar o envio da documentação comprobatória da alteração dos referidos dados cadastrais.

3. DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS

3.1. O Participante, após a aquisição do Cartão, deverá se cadastrar no site da UCI para se tornar beneficiário e usufruir das vantagens ofertadas pelo Cartão.

3.2. O Participante, ao se inscrever no site do programa UCI UNIQUE, deverá preencher completamente seu registro, e somente após a inscrição ser aprovada, na forma descrita no item 2.2., receberá, como cortesia, um único ingresso válido para utilização nos estabelecimentos da UCI que participem do programa UCI UNIQUE (exceto Conteúdos Alternativos, salas IMAX, DeLUX e 4DX) e que somente poderá ser utilizado a partir do dia seguinte ao do cadastro do cartão em qualquer um dos cinemas da rede participantes do programa, entre segunda-feira a quinta-feira.

3.2.1. Para utilização do ingresso de cortesia, o Participante deverá apresentar o seu Cartão ou informar o CPF utilizado em sua inscrição, na bilheteria. O resgate deste benefício somente poderá ser feito na bilheteria de um dos cinemas que participem do programa UCI UNIQUE, não podendo ser realizado através de ATMs ou através da internet.

3.2.2 Uma vez que o Participante realizar o resgate do ingresso de cortesia para determinado estabelecimento, dia e sessão, este não terá direito à troca do ingresso.

3.2.3. O ingresso de cortesia será válido e poderá ser utilizado enquanto o cliente mantiver a condição de Participante, sendo certo que cancelamento do Cartão ao qual ingresso está vinculado implica na impossibilidade de utilizá-lo. O ingresso cortesia terá a validade de 6 (seis) meses, a contar da data de finalização do registro do Participante no site do programa.

3.3. A UCI oferecerá, ao Participante do programa UCI UNIQUE, ao menos um Benefício, de acordo com as seguintes regras: O Benefício poderá garantir ao Participante uma vantagem referente à aquisição de ingressos na bilheteria dos estabelecimentos da UCI que participem do programa UCI UNIQUE, que poderá ser, mas não necessariamente será, um desconto em relação aos preços praticados na bilheteria, com exceção ou não às salas IMAX, DeLux e 4DX, entrega de brindes, etc.;

3.3.1. O Benefício referente à bilheteria será válido para a data em que o Participante realizar o seu resgate, imprescindivelmente mediante a aquisição de bilhete de ingresso para os estabelecimentos UCI que participem do programa UCI UNIQUE.

3.3.4. Os Benefícios consistentes na entrega de brindes estarão sujeitos à disponibilidade dos mesmos, que terão estoques limitados.

3.4. Os Benefícios serão alterados periodicamente, sendo facultado à UCI mantê-los por prazos maiores ou substituí-los por outros, a seu exclusivo critério, sem que haja direito de reclamação para o Participante.

3.5. Caso seja impossível fornecer ao Participante os Benefícios referentes a determinado período, a UCI se compromete a substituí-los por vantagens e benefícios equivalentes, escolhidos ao exclusivo critério da UCI.

3.6. O Participante poderá obter informações sobre o cronograma de Benefícios vigentes em determinado período através do site da UCI (www.ucicinemas.com.br), na área referente ao programa UCI UNIQUE; de cartazes ou banners instalados e afixados nos estabelecimentos da UCI que participem do programa UCI UNIQUE; ou ainda através de comunicação enviada ao endereço de e-mail fornecido pelo Participante, caso este tenha assim autorizado e fornecido o endereço corretamente, quando da inscrição no site da UCI UNIQUE, nos termos do item 2.2.

4. DO RESGATE DOS BENEFÍCIOS

4.1. Os Benefícios somente poderão ser resgatados pelo Participante, quando da aquisição de ingresso para as salas dos estabelecimentos da UCI que participem do programa UCI UNIQUE. Os Benefícios poderão ser, ou não, com restrições às salas 4DX.

4.1.1. O resgate dos Benefícios será possível apenas quando a aquisição do ingresso for realizada através dos terminais de autoatendimento, da bilheteria dos cinemas UCI participantes do UCI UNIQUE ou através da compra pela Internet.

4.1.2. Caso o Participante não se identifique como participante do programa UCI UNIQUE, quando da aquisição de seu ingresso, apresentando o seu Cartão ou informando o número de seu CPF, se cadastrado no site, perderá o direito de resgatar os Benefícios naquela oportunidade, somente podendo fazê-lo quando da aquisição de um novo ingresso.

4.2. Os Benefícios poderão ser resgatados pelo Participante com periodicidade semanal, mediante a apresentação do Cartão ou informação do CPF do Participante, caso este tenha realizado sua inscrição nos termos do item 2.2.

4.2.1. Para os efeitos do programa UCI UNIQUE a semana terá início sempre na quinta feira e término na quarta-feira seguinte.

4.3. Os Benefícios não poderão ser resgatados em cumulação com outras promoções oferecidas pela UCI, sejam estas promoções referentes à bilheteria ou à bomboniere. Desta forma, caso um dos Benefícios vigente à época do resgate seja desconto no valor do ingresso, este desconto incidirá apenas sobre o valor do ingresso na bilheteria. Caso o benefício seja a oferta de um ingresso a preço fixo e reduzido, tendo o Participante direito a meia entrada, poderá optar entre fazer uso do Benefício ou utilizar seu direito ao pagamento da meia entrada.

4.4 Os Benefícios somente poderão ser resgatados por Participantes que tiverem adquirido ingresso, não podendo ser resgatados por detentores de ingressos cortesia, cartões UCI Elite, ingressos cinematicket, desconto de funcionário, promoção Itaú, ticket família e afins.

4.5 Os Benefícios têm limitações nas quantidades de Resgate conforme a seguir: 1.Promoção Filme da Semana: UM resgate por semana por CPF e/ou cartão Unique; 2.Desconto de R$ 1,00: UM resgate por dia por CPF e/ou cartão Unique; 3.Meia Entrada para Conteúdo Alternativo: UM resgate por dia por CPF e/ou cartão Unique.

5. PRAZO DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO

5.1. O Cartão não terá prazo de validade e conferirá ao cliente a condição de Participante do programa UCI UNIQUE enquanto o programa estiver vigente. A UCI garante apenas que o programa terá vigência de no mínimo 6 (seis) meses após a data de aquisição do Cartão. Caso o Participante deseje sair do programa, o Participante deverá cancelar seu cartão no site. Finalizado o cancelamento do cartão, o Participante não usufruirá mais das vantagens e benefícios oferecidos pelo programa UCI UNIQUE.

5.1.1. A UCI garante o prazo mínimo de duração do programa UCI UNIQUE, contado a partir da data da compra do Cartão. Na hipótese do Participante demorar para utilizar o primeiro Benefício, ou para se cadastrar, nos termos deste Regulamento, essa demora não lhe garantirá extensão no prazo mínimo de validade do programa.

5.2. Em caso de arrependimento, o Participante deverá realizar a devolução do Cartão à UCI na bilheteria do estabelecimento no qual o adquiriu, sendo restituído do valor pago pelo Cartão, contanto que o arrependimento seja informado no mesmo dia em que se deu a aquisição e que não tenha havido o cadastramento no site do programa ou feito resgate de nenhum benefício. Também será restituído ao Participante o valor pago pelo cartão caso a UCI resolva unilateralmente encerrar o programa em prazo inferior a 6 (seis) meses contados da data de aquisição do Cartão, mas neste caso a devolução será proporcional ao período que restar para completar os 6 (seis) meses.

5.2.1. Caso o Participante, em uma única transação, tenha adquirido mais de um Cartão e realizado o cadastramento no site do programa ou feito o resgate de algum benefício através de qualquer um dos Cartões adquiridos, perderá o direito a proceder à devolução de qualquer outro Cartão comprado na mesma transação, ainda que este não tenha sido utilizado.

5.3. O Cartão é pessoal e intransferível, sendo de titularidade do Participante.

5.4. O Participante é responsável por seu Cartão, sendo o único responsável em caso de perda ou extravio do mesmo e estando ciente que não haverá restituição do valor pago no momento da aquisição.

5.5. O Participante que tiver se registrado no site do programa UCI UNIQUE, na forma descrita no item 2.2. e tiver seu cartão extraviado poderá comprar um novo Cartão, mantendo o direito aos Benefícios, mas não terá direito ao recebimento do ingresso cortesia previsto no item 3.2, acima. Em caso de extravio do cartão, o Participante poderá continuar usufruindo dos benefícios informando o número de seu CPF na bilheteria, mas de qualquer forma deverá cancelar o número do cartão extraviado.

5.6. Em caso de falecimento do Participante, será automaticamente cancelado o seu Cartão, no momento em que a UCI tiver ciência do óbito

6. ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE

6.1. Eventuais dúvidas relacionadas ao programa UCI UNIQUE poderão ser esclarecidas através do site da UCI (www.ucicinemas.com.br) mediante o preenchimento do Formulário de Atendimento disponível na área “Fale Conosco”, na área referente ao programa UCI UNIQUE.

6.2. O Participante deverá comunicar o furto, roubo fraude ou falsificação do Cartão através do site da UCI (www.ucicinemas.com.br) mediante o preenchimento do Formulário de Atendimento disponível na área “Fale Conosco”, na área destinada ao programa UCI UNIQUE. Não há emissão de segunda via do Cartão, o cancelamento deverá ocorrer via internet para que o participante possa, então, adquirir um novo Cartão.

7. PRIVACIDADE

7.1. O Participante está ciente de que as informações fornecidas por ele ao se inscrever no site do UCI UNIQUE, na forma descrita no item 2.2. serão armazenados em banco de dados de alto grau de segurança e acesso restrito. O Participante está ciente, contudo, que mesmo o sistema de armazenamento de dados com alto grau de segurança é passível de falhas

7.2. A UCI se compromete a utilizar as informações fornecidas pelos Participantes apenas para garantir a efetiva participação destes no programa UCI UNIQUE e para controlar o uso dos Benefícios. A UCI poderá ainda utilizar as informações armazenadas para oferecer novos serviços e melhorar a qualidade do atendimento oferecido ao Participante.

7.3. A UCI não oferecerá à venda ou de qualquer forma fornecerá a terceiros as informações fornecidas pelo Participante, se comprometendo ainda a não compartilhar essa base de dados com pessoas e empresas que não sejam parceiras do programa UCI UNIQUE.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O programa UCI UNIQUE não está e não será vinculado a qualquer outra promoção atual ou futuramente oferecida pela UCI, de maneira que os Benefícios decorrentes da participação no programa UCI UNIQUE não poderão ser cumulados com demais promoções.

8.2. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, premiação e demais condições do programa UCI UNIQUE poderão ser alterados, ao exclusivo critério da UCI e para a conveniência desta.

8.3. A UCI reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa UCI UNIQUE, sem aviso prévio, com a devolução proporcional do valor pago pelo cliente para aquisição do cartão, quando for o caso, nos termos deste Regulamento. Esta devolução poderá se dar com o oferecimento de crédito ao Participante, para aquisição de bilhetes de ingresso.

8.4. A aquisição do Cartão importa na adesão ao programa UCI UNIQUE e implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.